JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
12/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 12/11/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. SÚMULA 187/STJ. 1. É insuficiente, para comprovação do preparo, a apresentação somente do comprovante de pagamento do porte de retorno e das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas Guias de Recolhimento da União. 2. Embora a jurisprudência atual releve a deserção quando se comprova que o preparo foi revertido para o Tribunal, apesar da utilização de guia diversa da prevista em resolução, a ausência da guia de recolhimento de custas impede verificar o código de receita e a unidade favorecida, informações estas consideradas indispensáveis para a certificação da entrada dos respectivos valores nos cofres do Tribunal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 723.573/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 12/11/2015.)
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