- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2016
- Data de publicação
- 17/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 04/02/2016, p. 17/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PAGAMENTO DAS CUSTAS FEDERAIS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. APRESENTAÇÃO APENAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. SÚMULA Nº 187 DO STJ. DESERÇÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte já consolidou o entendimento de que não é suficiente para comprovação do preparo a apresentação somente do comprovante de pagamento das custas processuais, pois é indispensável a juntada das respectivas Guias de Recolhimento da União. 2. O comprovante de pagamento de títulos bancários, apresentado no momento da interposição do apelo nobre, não possui as informações exigidas pela Resolução STJ/GP nº 3, de 5/2/2015 e, portanto, não possibilita a correta identificação do processo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 797.780/ES, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 17/2/2016.)
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