- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 27/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ABSOLVIÇÃO. EXCLUSÃO DA ILICITUDE. ALEGAÇÃO. DIFICULDADES FINANCEIRAS DA EMPRESA. NÃO REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPROVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese de o Tribunal de origem afirmar que as dificuldades financeiras alegadas pela parte - suficientes para afastar o crime de apropriação das contribuições previdenciárias - não teriam sido comprovadas, mostra-se evidente a inviabilidade de desconstituição do decisum pela via do recurso especial, em razão da necessidade de reexame do material fático-probatório (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.382.197/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 27/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.