JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
26/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 26/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o Tribunal local concluído, a partir da análise de elementos de cunho fático-probatório, que o recorrente não poderia se beneficiar da causa de diminuição, é inviável concluir de modo diverso, dada a necessidade de revisão desses elementos fáticos. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 552.038/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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