JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
21/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/10/2015, p. 21/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte Especial, no julgamento do AgRg no AREsp 534.841/SP, sedimentou o entendimento de que a oposição de embargos de declaração contra decisão que nega seguimento a recurso especial, como regra, não tem o condão de interromper o prazo para interposição do agravo previsto no art. 544 do CPC. Excepcionalmente, nos casos em que a decisão for proferida de forma tão genérica que nem sequer permita a interposição do agravo, caberá a oposição de referido recurso. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 711.416/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 21/10/2015.)
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