- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 04/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 15/12/2015, p. 04/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTEMPESTIVO. NÃO CABIMENTO. 1. A Corte Especial firmou o entendimento de que a oposição de embargos de declaração contra decisão que na instância ordinária nega seguimento a recurso especial interrompe o prazo para a interposição de agravo para o Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que proferida de forma tão genérica que sequer permite a interposição do agravo. 2. Na hipótese dos autos, entretanto, evidencia-se que a decisão que inadmitiu a subida do recurso especial não se ajusta na excepcionalidade, considerando que está devidamente fundamentada (aplicação da Súmula 83/STJ), devendo ser mantida a decisão que reconhecera a intempestividade do agravo (art. 544 do CPC). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 715.858/SE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 4/2/2016.)
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