- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 21/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/10/2015, p. 21/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SEQUESTRO DE BEM IMÓVEL. DOAÇÃO ANTERIOR. SEPARAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. DONATÁRIO. FILHO. FALTA DE REGISTRO DO ATO. IRRELEVÂNCIA. COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO DO DONATÁRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Decisão recorrida que se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que "Imóveis partilhados pelo casal e parcialmente doados a seus filhos, em acordo homologado antes do ajuizamento da execução, podem ser excluídos da constrição por efeito de embargos de terceiro, opostos por possuidores de boa-fé, ainda que a aludida partilha não tenha sido levada a registro" (REsp 617.861/RS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, DJ de 28.5.2008) 2. O aresto impugnado, ao reconhecer que o bem já compunha o patrimônio do donatário "à época da investigação, da ação e da constrição, tendo sido sua posse e propriedade transferidas aos embargantes muito antes, por acordo homologado em separação consensual nos idos de 1977" (fl. 238), o faz com base nos elementos de convicção da demanda. Incidência da Súmula 7/STJ, portanto. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.006.873/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 21/10/2015.)
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