JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
09/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/10/2015, p. 09/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA MERITÓRIA. PERDA DE OBJETO. PRECEDENTES. 1. Concedida liminar ou antecipação de tutela na ação principal, eventual recurso manejado para suspender sua eficácia perde objeto com a prolação do mérito da ação principal, consoante reiterada jurisprudência de todas as Turmas do STJ. 2. Precedentes: AgRg no REsp 1.380.276/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 01/06/2015; AgRg no REsp 1.441.565/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 18/05/2015; AgRg nos EDcl no AREsp 608.086/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015; AgRg no AREsp 526.350/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015; AgRg no HC 320.850/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 28/08/2015; AgRg no REsp 1.128.207/RJ, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 01/06/201.5). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.427.526/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 9/10/2015.)
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