JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
08/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/10/2015, p. 08/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. FALSIDADE DA PROVA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 711.318/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 8/10/2015.)
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