- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 07/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/10/2015, p. 07/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE FATO. ACÓRDÃO ESTADUAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ENUNCIADOS 282, 283 E 356 E 7 DA SÚMULA DO STF E DO STJ. 1. Inviável o recurso especial que debate temas específicos não enfrentados pelo Tribunal de origem, por carência do requisito indispensável do prequestionamento, conforme exigido pelas Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A revisão do julgado impõe reexame da matéria fática, tarefa vedada no âmbito do recurso especial pelo óbice da Súmula 7 desta Corte. 3. É inadmissível o recurso especial que não impugna motivação do acórdão recorrido apta, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte estadual (enunciado 283 da Súmula do STF). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.142.557/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 7/10/2015.)
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