JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/11/2010, p. 06/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. ARTS. 128 E 302 DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece do recurso especial por negativa de vigência de dispositivo legal não examinado pelo acórdão recorrido, a despeito de oposição de embargos de declaração. (Súmula 211/STJ). 2. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 965.482/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ. ART. IMPUGNAÇÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. Não se conhece do recurso especial por negativa de vigência de dispositivo legal não examinado pelo acórdão recorrido, a despeito de oposição de embargos de declaração. (Súmula 211/STJ). 2. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE FATO. ACÓRDÃO ESTADUAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ENUNCIADOS 282, 283 E 356 E 7 DA SÚMULA DO STF E DO STJ. 1. Inviável o recurso especial que debate temas específicos não enfrentados pelo Tribunal de origem, por carência do requisito indispensável do prequestionamento, conforme exigido pelas Súmulas 282 e …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/06/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Para o conhecimento do recurso especial é indispensável o prequestionamento da questão de direito federal, que ocorre com manifestação inequívoca acerca da tese pelo acórdão recorrido, condição que não se verificou na hipótese dos autos. Incidência da vedação prevista nas Súmulas 282 e 356 do STF.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 28/06/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ. ALEGAÇÕES DO RECORRENTE QUE, ADEMAIS, IMPÕEM O REEXAME REFLEXO DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. Se o tribunal de origem não se pronuncia sobre a incidência da norma à situação tratada nos autos de forma concreta, não há o atendimento do requisito do prequestionamento, essencial ao exame do recurso especial …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 18/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados impede o conhecimento do recurso especial (enunciados 282 e 356 da Súmula do STF). 2. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enuncia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.