JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/10/2015
Data de publicação
06/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/10/2015, p. 06/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ELETRIFICAÇÃO RURAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausência de prequestionamento de dispositivos de lei federal indicados como violados, visto que não foram objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, (Súmulas 282/STF e 211/STJ). 2. Inviabilidade de alterar as conclusões do acórdão recorrido no sentido de que fora devolvido o valor devido ao recorrente, visto que demanda revolvimento fático-probatório. Incidência da súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.341.465/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 6/10/2015.)
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