JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
03/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/10/2015, p. 03/02/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO SÚMULA 211/STJ. IMPOSTO DE RENDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. LUCRO INFLACIONÁRIO. RECURSO REPETITIVO. QUESTÃO PACIFICADA. 1. Os recorrentes sustentam que o art. 535, II, do CPC foi violado, mas deixam de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2. A indicada afronta dos arts. 2º e 3º da Lei 9.715/1998 e do art. 2º da Lei 7.689/1988 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esse dispositivo legal. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 3. É pacífica a orientação do STJ de que a base de cálculo do Imposto de Renda é o lucro real, excluído o lucro inflacionário, que constitui mera atualização das demonstrações financeiras do balanço patrimonial. 4. É inviável ao STJ apreciar ofensa aos artigos da Carta Magna, uma vez que compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal o exame de violação a dispositivo da Constituição da República, nos termos do seu art. 102, III, "a". 5. Incide a tributação sobre os juros e a correção monetária recebida pelas recorrentes por conta do indébito tributário. Questão pacificada após o julgamento do REsp 1.138.695/SC, decidido sob o rito dos Recursos Repetitivos, Primeira Seção, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 31.5.2013. 6. Recursos Especiais parcialmente conhecidos e, nessa parte, não providos. (REsp n. 1.505.719/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 3/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. LUCRO INFLACIONÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. 1. Registro que não houve a alegada ofensa ao art. 535, II, do CPC, pois o acórdão recorrido está claro e contém suficiente fundamentação para decidir integralmente a controvérsia. 2. A jurisprudência desta Corte pacificou entendimento no sentid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/12/2015

RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 2º, 128, 333, I, 245 E 473, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PIS. SEMESTRALIDADE. LC Nº 7/70. SÚMULA Nº 83 DO STJ. 1. A alegada afronta ao art. 535 do CPC foi realizada de forma genérica, sem a especificação das teses ou dos dispositivos legais sobre os quais o acórdão recorrido teria deixado de se …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/02/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. LUCRO INFLACIONÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DA PRIMEIRA SEÇÃO. 1. Não houve a alegada ofensa ao art. 535, II, do CPC. O acórdão recorrido está claro e contém suficiente fundamentação para decidir integralmente a controvérsia. O que houve, na verdade, foi mera tentativa de rejulgamento da causa, sob o enfoque desejado pela parte, o que s…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 10/03/2016

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL, PELO STF. ART. 543-B DO CPC. DESNECESSIDADE DE SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES NA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. NATUREZA DE LUCROS CESSANTES. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. ORIENTAÇÃO CONSOLIDADA MEDIANTE A SISTEMÁTICA DO RECURSO REPETITIVO. RESP 1.138.695/SC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Na linha da j…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 12/05/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. MANDADO DE SEGURANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. VALORES DEDUZIDOS ANTERIORMENTE DA BASE TRIBUTÁVEL DO IRPJ E CSLL. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. ART. 53 DA LEI N. 9.430/1996. ATO DECLARATÓRIO DA SRF N. 25/2003. LEGALIDADE. ARTS. 2º DA LEI N. 7.689/88, 67, XI, DECRETO-LEI N. 1.598/77, 108, § 1º, 149, V, E 150, § 4º, DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.