JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
29/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/10/2015, p. 29/10/2015

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESVIRTUAMENTO. CRIME DE EXTORSÃO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 158, § 1º). DOLO DO AGENTE. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE CONLUIO ENTRE OS ACUSADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. EXIGÊNCIA DE VANTAGEM ECONÔMICA. COGITADA COBRANÇA DE VERBAS TRABALHISTAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (CP. ART. 345). NÃO CARACTERIZAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (CP, ART. 29). CONDUTA ESSENCIAL DO AGENTE. INAPLICABILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Ao revés do que argumenta a impetração, ficou comprovado nas instâncias ordinárias a vontade livre e deliberada do paciente, que, em conluio com outras pessoas, passou a extorquir a vítima, empresário do ramo de informática e ex-patrão do condenado, sob a ameaça de denunciar supostas práticas comerciais ilegais consubstanciadas no delito de contrabando, além da promessa de cometer mal injusto e grave. 2. O desfecho da ação ajuizada na Vara trabalhista, que reconheceu o débito da vítima em razão da relação de trabalho mantida com o paciente, não possui o condão de desclassificar a conduta para o tipo do art. 345 do Código Penal, pois o dolo dos réus foi em obter numerário que não se confundia com os direitos trabalhistas posteriormente reconhecidos. 3. O mote da extorsão praticada pelos réus advinha do conhecimento de que a vítima supostamente praticava o delito de contrabando, cuja comprovação poderia ser aferida a partir das notas frias que estavam em poder dos acusados, fato que apenas ao paciente era dado conhecimento, em virtude da relação de trabalho. Assim, irrelevante ter sido somente o corréu o autor dos telefonemas que visavam incutir temor à vítima, com o intuito de obter a vantagem ilícita, o que afasta o reconhecimento de participação de menor importância (CP, art. 29). 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 211.636/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 29/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 14/04/2015

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. EXTORSÃO MAJORADA. CONCURSO DE AGENTES (CP. ART. 158, § 1º). ATIPICIDADE DA CONDUTA E PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (CP. ART. 345). INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA (CP. ART. 14, II). MATÉRIA NÃO APRECIADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA (CP. ART. 29, § 1º). R…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 03/12/2009

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA PELO OFENDIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O tipo penal inscrito no art. 158 do CP exige que a vantagem econômica obtida pelo agente seja considerada indevida. 2. O crime de exercício arbitrário das próprias razões praticado sem violência s…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 01/09/2015

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. EXTORSÃO MAJORADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. MATÉRIA DE PROVA. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA. AFASTAMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REGIME PRISIONAL. SÚMULA 440 DO STJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admis…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 18/09/2014

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE EXTORSÃO PARA O DE CONCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA NA PRÁTICA DO DELITO. CONFIGURAÇÃO DO CRIME DE EXTORSÃO E NÃO CONCUSSÃO, NÃO OBSTANTE PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO, VALENDO-SE DESSA CONDIÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. H…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/04/2013

HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESA E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. EXTORSÃO E DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. PACIENTE POLICIAL CIVIL. FLAGRANTE FORJADO PARA OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. NECESSIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.