JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
29/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/10/2015, p. 29/10/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade e variedade da droga apreendida em revista pessoal (1 pedra de crack e mais 4 pinos de eppendorfs contendo cocaína) e em sua residência (19 pinos de eppendorfs com cocaína, 60 sessenta trouxinhas plásticas transparentes contendo maconha, além de diversas pedras fragmentadas de crack), não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 316.897/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 29/10/2015.)
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