- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 01/06/2021
- Data de publicação
- 04/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, j. 01/06/2021, p. 04/06/2021
PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MORTANDADE DE PEIXES DECORRENTE DO FUNCIONAMENTO DAS TURBINAS HIDRELÉTRICAS DO CESTE. PRESCRIÇÃO TRIENAL DO ART. 206, §3°, V, DO CC. MARCO INICIAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. I - Trata-se de ação reparatória de danos morais e materiais, em razão de danos ambientais. Na sentença, acolheu-se a prescrição, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II, do CPC. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há falar em configuração de divergência, na medida em que o acórdão ora embargado, negando provimento ao recurso especial do particular, manteve tal entendimento acerca da prescrição, que foi baseado não só no momento do enchimento do lago, mas também, diante da prova dos autos, quando o autor efetivamente teve ciência do fato danoso. III - Agravo interno improvido. (AgInt nos EREsp n. 1.811.857/MA, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 1/6/2021, DJe de 4/6/2021.)
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