- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/10/2020, p. 09/10/2020
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DIMINUIÇÃO DE PESCADO SUPOSTAMENTE DECORRENTE DA INSTALAÇÃO DE USINA HIDRELÉTRICA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O entendimento do acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o termo inicial para o ajuizamento da ação em que se busca a reparação de danos é a ciência inequívoca, pelo titular, do direito subjetivo violado acerca da existência do fato e da extensão de suas consequências, que, no presente caso, ocorreu com o represamento das águas. 2. Agravo Interno do Particular a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.811.857/MA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/10/2020, DJe de 9/10/2020.)
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