JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
01/06/2021
Data de publicação
04/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 01/06/2021, p. 04/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS - INEXISTÊNCIA - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O APELO RECURSAL. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial atual, a qual se dá mediante o confronto analítico entre os acórdãos recorrido e paradigmas, com o fim de demonstração da similitude fático-jurídica entre os casos julgados. Inexistência, na hipótese. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp n. 1.837.203/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 1/6/2021, DJe de 4/6/2021.)
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