JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
03/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/10/2015, p. 03/02/2016

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ATIVIDADE RURAL. BOIA-FRIA. REQUISITOS. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. SÚMULA 83/STJ. 1. A comprovação do exercício de atividade rural pode ser efetuada mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea. 2. Cumprido o requisito etário (55 anos de idade para mulher e 60 anos para homem) e comprovado o exercício da atividade agrícola no período correspondente à carência (art. 142 da Lei n. 8.213/91), é devido o benefício de aposentadoria por idade rural. 3. O acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, sobretudo com aquele proferido na ocasião do julgamento do REsp 1.321.493, de relatoria do eminente Ministro Herman Benjamin, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Não há falar em suspensão do processo, nos termos do art. 543-C, § 1º, do CPC, em razão da afetação do Recurso Especial 1.354.908/SP de relatoria do eminente Ministro Mauro Campbell Marques, pois, esse trata da necessidade de "comprovação do trabalho rural em período imediatamente anterior ao requerimento", quando o trabalhador apresenta períodos intercalados de atividade rural e urbana. Entretanto, essa não é a hipótese dos autos. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 721.371/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 3/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/10/2015

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. ATIVIDADE RURAL. REQUISITOS. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cumprido o requisito etário (55 anos de idade para mulher e 60 anos para homem) e comprovado o exercício da atividade agrícola no período correspondente à carência (art. 142 da Lei 8.213/91), é devido o benefício de aposentadoria por idade rural. 2. É inviável analisar a tese defendida no Recur…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/09/2019

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR OU TRABALHADOR "BOIA-FRIA". REQUISITOS LEGAIS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULAS 7 E 83/STJ. APLICAÇÃO. 1. O trabalhador rural que implemente a idade mínima (sessenta anos para o homem e cinquenta e cinco anos para a mulher) e comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, por tempo igual ao número de me…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/03/2016

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. BOIA-FRIA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Conforme analisado pelo TRF, a autora tem direito a receber o benefício da aposentadoria rural por idade, tendo em …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/09/2019

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. BOIA-FRIA. REQUISITOS LEGAIS. COMPROVAÇÃO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL, COMPLEMENTADA POR PROVA TESTEMUNHAL. TEMAS 642 E 554/STJ. APLICAÇÃO PELA ORIGEM. SÙMULA 7 E 83/STJ. APLICAÇÃO. 1. Procede o pedido de aposentadoria rural por idade quando atendidos os requisitos previstos nos artigos 11, VII, 48 e 142 da Lei 8.213/1991. 2. Comprovados o implemento da idade mínima…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 01/09/2015

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DO LABOR RURAL PELO PERÍODO DE CARÊNCIA. IMPLEMENTO DO REQUISITO ETÁRIO. BENEFÍCIO DEVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS DESPROVIDO. 1. A Lei 8.213/91 dispõe em seu art. 143 que será devida a aposentadoria por idade ao Trabalhador Rural que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, desde que comprove o exercício de atividade rural, ai…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.