- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 29/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/10/2015, p. 29/10/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MÍDIA (DVD) ACOSTADA AOS AUTOS COM PROBLEMAS TÉCNICOS QUE IMPEDIRAM A SUA VISUALIZAÇÃO ANTES DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO. ACESSO INTEGRAL ANTES DAS ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE. DECRETAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO (PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF). JUÍZO CONDENATÓRIO FUNDAMENTADO EM AMPLO ACERVO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para que haja a declaração de nulidade de determinado ato processual, deve haver a demonstração de eventual prejuízo concreto suportado pela parte, não sendo suficiente a mera alegação da ausência de alguma formalidade, mormente quando se alcança a finalidade que lhe é intrínseca, consoante o disposto no art. 563 do Código de Processo Penal. Precedente. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem consignou que há nos autos "outros elementos de prova, como o BRAT (fl. 13), os exames cadavéricos (fls. 59), o laudo pericial de exame em local de ocorrência de trânsito (fls. 122), bem como a prova oral realizada em juízo" (fl. 718), que levaram à condenação da agravante. 3. É incontroverso que a defesa teve acesso à íntegra das imagens, constantes da referida mídia, antes da apresentação das alegações finais. Não houve a demonstração de prejuízo concreto à defesa que justifique a anulação do processo a partir da resposta à acusação. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 482.635/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 29/10/2015.)
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