- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2023
- Data de publicação
- 16/08/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 14/08/2023, p. 16/08/2023
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A decretação de nulidade processual, ainda que absoluta, depende da demonstração do efetivo prejuízo, por aplicação do princípio pas de nullité sans grief. 2. A Corte estadual ressaltou enfaticamente que a ausência do laudo pericial "não compromete a credibilidade da acusação, notadamente porque a prova oral colhida sob o crivo do contraditório revelou a dinâmica do acidente automobilístico que vitimou fatalmente duas pessoas" [...] cuidando-se a matéria de inovação inadmitida, n otadamente porque as nulidades devem ser arguidas tão logo sejam verificadas no caso na fase de conhecimento" (fls. 47/48). 3. Falta interesse processual à defesa, na revisão da dosimetria, porquanto a pena-base foi fixada no mínimo legal, o réu não admitiu a infração penal que lhe foi imputada e, ainda que assim não fosse, a presença da atenuante esbarraria no óbice da Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 4. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido. (AgRg no HC n. 810.550/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023.)
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