- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2021
- Data de publicação
- 17/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/06/2021, p. 17/06/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. FALTA DE CONSERVAÇÃO. INTERVENÇÕES IRREGULARES. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA. AFASTAMENTO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, sendo abusiva cláusula de exclusão de cobertura. Precedentes. 3. Para o fim de análise da cobertura do seguro habitacional ou não, deve-se verificar se os danos suportados são exclusivamente em virtude do decurso do tempo e da utilização normal da coisa ou se resultam de vícios estruturais de construção, aos quais os segurados não deram causa, nem poderiam de qualquer modo evitar. 4. Na hipótese, o tribunal de origem concluiu que os vícios constatados decorreram da falta de manutenção adequada e de ampliações irregulares feitas diretamente pelos autores, motivo pelo qual afastada a responsabilidade da seguradora. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.506.299/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 17/6/2021.)
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