- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/06/2021, p. 11/06/2021
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. PROTEÇÃO CONTRATUAL DO CONSUMIDOR. COBERTURA DEVIDA. PRECEDENTE DA 2ª SEÇÃO NÃO IMPUGNADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Cuida-se, na origem, de ação de indenização, que visa à cobertura de seguro habitacional firmado no âmbito do SFH, tendo em vista vícios de construção no imóvel adquirido. 2. À luz dos princípios da boa-fé objetiva e da proteção contratual do consumidor, consideram-se cobertos pelo seguro habitacional os vícios estruturais de construção - que provocam, por si mesmos, a atuação de forças anormais sobre a edificação -, sendo cabível a exclusão da responsabilidade da seguradora apenas em relação aos riscos que resultem de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem. Precedente da 2ª Seção do STJ. 3. A impugnação da Súmula 568/STJ ocorre com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos pela decisão agravada, e, que guardem similitude fática com a hipótese dos autos, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, o que não foi feito. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.802.101/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 11/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.