- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2021
- Data de publicação
- 19/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 16/08/2021, p. 19/08/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. RISCO DE DESMORONAMENTO. HIPÓTESE AFASTADA CATEGORICAMENTE PELA PERÍCIA. COBERTURA SECURITÁRIA INDEVIDA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7/STJ. 1. Entendimento pacificado no âmbito da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser abusiva a exclusão da cobertura dos vícios construtivos no seguro habitacional. 2. No entanto, na hipótese dos autos, segundo o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, não há vícios de construção, mas apenas falhas decorrentes da falta de manutenção adequada, de modo que deve ficar mesmo excluído da cobertura securitária. 3. Nesse contexto, rever as conclusões do acórdão recorrido quanto à eventual cobertura securitária de cláusula contratual celebrada entre as partes, revelar-se-ia imprescindível a incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência inviável no âmbito do julgamento de recurso especial, ante o óbice do Enunciado n.º 7/STJ. 4. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 5. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.836.659/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.