JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
22/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/10/2015, p. 22/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ANÁLISE DO ALCANCE DAS CLÁUSULAS DE ACORDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pela agravante. 2. Esta Corte vem decidindo que a alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem a respeito do alcance dos acordos celebrados administrativamente incorreria no óbice imposto pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 730.669/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 22/10/2015.)
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