- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2016
- Data de publicação
- 09/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/08/2016, p. 09/09/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ACORDO ADMINISTRATIVO. DIFERENÇAS DE 28,86%. EXTENSÃO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E DE CLÁUSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Havendo manifestação expressa sobre os tópicos ventilados nos Embargos de Declaração, não há falar em nulidade do acórdão por violação do art. 535 do CPC/1973. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo assentou que o acordo administrativo prejudica a execução das parcelas posteriores a julho de 1998 e a parte ora agravante sustenta o contrário, o que atrai os óbices de admissibilidade do Recurso Especial previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. No mesmo sentido: AgRg no AREsp 162.990/RS, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 20.10.2014). 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.505.410/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/8/2016, DJe de 9/9/2016.)
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