JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
19/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/10/2015, p. 19/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO INEXISTENTE E AUSÊNCIA DE DECISÃO DA ORIGEM DEFERINDO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL DESERTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A exigência de preparo somente é mitigada em razão de manifestação judicial deferindo a gratuidade de justiça, decisão esta inexistente no caso dos autos. A simples formulação de pedido de justiça gratuita não tem o condão de eximir a parte do recolhimento das custas necessárias, de modo que, na espécie, deveria a parte provocar o pronunciamento explícito das instâncias de origem sobre o tema. 2. Ademais, consoante entendimento desta Corte, "não se coaduna com o dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF/88) a ilação de que a ausência de negativa do Tribunal de origem quanto ao pleito de Assistência Judiciária Gratuita implica deferimento tácito do pedido, em ordem a autorizar a interposição de recurso sem o correspondente preparo" (AgRg no AREsp 483.356/DF, 2ª Turma, Relator o Ministro Herman Benjamin, DJe de 23/5/2014). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 699.830/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 19/10/2015.)
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