JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
16/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/10/2015, p. 16/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NECESSIDADE DE PETIÇÃO AVULSA. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "O incidente de uniformização jurisprudencial, previsto nos arts. 476, do CPC e 118 e seguintes, do RISTJ, possui natureza preventiva de dissenso jurisprudencial, não sendo admitido como forma de irresignação recursal, pois deve ser suscitado nas razões recursais ou em petição avulsa, em momento anterior ao julgamento do recurso e não quando da interposição do agravo regimental." (AgRg no AREsp 521.900/ES, Quinta Turma, Relator Ministro Moura Ribeiro, julgado em 5/8/2014, DJe 12/8/2014) 2. A parte não trouxe qualquer elemento capaz de infirmar a decisão agravada, que deverá ser mantida pelos seus próprios fundamentos, pois aplicou a jurisprudência firme do Superior Tribunal de Justiça de que o pedido do benefício de assistência judiciária gratuita, quando já em curso o processo, deve ser formulado em petição avulsa e não nas razões recursais, devendo ser processado em apenso aos autos principais. A falta de observância a esse procedimento implica em erro grosseiro, inviabilizando a análise do pedido, atraindo a Súmula 187/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 702.462/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 16/10/2015.)
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