JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
03/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/10/2015, p. 03/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO NO CURSO DO PROCESSO. PETIÇÃO AVULSA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada do STJ, o pedido de justiça gratuita, quando se der no curso do processo, deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, em consonância com o disposto no art. 6° da Lei 1.060/50, sob pena de caracterizar a deserção do Recurso Especial e a aplicação da Súmula 187 STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.530.438/AL, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 3/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUERIMENTO NO CURSO DO PROCESSO. PETIÇÃO AVULSA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o pedido de justiça gratuita, quando se der no curso do processo, deve ser formulado por petição avulsa e apensado aos autos principais, em consonância com o disposto no art. 6° da Lei n. 1.060/50, sob pena de caracterizar a deserção …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL DESERTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NÃO REQUERIDA NA INSTÂNCIA A QUO. NECESSIDADE DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO VIA PETIÇÃO AVULSA. SÚMULA 187/STJ. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser formulado a qualquer tempo, quando a ação está em curso este deverá ser veiculado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, segundo os termos do artigo 6º …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO CURSO DO PROCESSO. NECESSIDADE. PETIÇÃO AVULSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de Recurso Especial (art. 105, III, "a" e "c", da CF) interposto contra V. Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 2. O Presidente do STJ negou seguimento ao Recurso Especial, por considerá-lo deserto. Dessa decisão foi interpo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 01/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL DESERTO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO EM CURSO. NECESSIDADE DE FORMULAÇÃO ATRAVÉS DE PETIÇÃO AVULSA. SÚMULA 187/STJ. 1. "É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos" (Súmula 187/STJ). 2. Em se tratando de pedido de assistência judiciária gratuita formulado no curso do pr…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/03/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187 DO STJ. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA POSTULADA NO CURSO DO PROCESSO. PETIÇÃO AVULSA. NECESSIDADE. 1. "Embora o pedido de gratuidade de justiça possa ser feito a qualquer tempo, quando a ação está em curso, deve ele ser formulado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais, constituindo erro grosseiro a não observância d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.