JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
15/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/10/2015, p. 15/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DESERÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO LIMINAR DE CONCESSÃO CASSADA. 1. Inviabilidade de se conhecer do recurso interposto sem a comprovação do preparo nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil, não sendo cabível abertura de prazo de complementação, por não se tratar de insuficiência do valor do preparo. 2. Benefício da justiça gratuita não vigorava nos autos no momento de interposição do recurso especial, visto que fora reformada a decisão liminar que o concedera. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 714.432/BA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 15/10/2015.)
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