Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DESERÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. MOMENTO DE COMPROVAÇÃO. 1. Inviabilidade de se conhecer do recurso interposto sem a comprovação do preparo nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil, não sendo cabível abertura de prazo de complementação, por não se tratar de insuficiência do valor do preparo. 2. Se eventualmente houve deferimento de justiça gratuita, caberia à parte comprovar no ato de interposição do recu…