JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
16/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/09/2015, p. 16/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE SER BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não foi localizada nos autos a decisão de concessão do benefício da justiça gratuita, tampouco o agravante a indicou. 2. Conforme a reiterada jurisprudência desta Corte, não se pode conhecer de recurso interposto sem a comprovação do preparo nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 723.143/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 16/10/2015.)
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