JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
09/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/10/2015, p. 09/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE. VERIFICAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a interpretação de cláusulas contratuais e a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 150.323/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 9/10/2015.)
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