JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
05/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 28/04/2015, p. 05/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. INVALIDEZ PARCIAL. LER/DOR. COBERTURA. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Aplica-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ na hipótese em que a tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 503.328/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 5/5/2015.)
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