JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
09/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/10/2015, p. 09/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. ART. 100, § 1º, DA LEI N. 6.404/76. SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. 1. Não cabe rever o entendimento do Tribunal de origem acerca da demonstração da pretensão resistida e do interesse processual na ação cautelar de exibição de documentos diante da comprovação da recusa do pedido administrativo e da não concessão de oportunidade para o pagamento dos serviços, tendo em vista a necessidade de apreciação do acervo fático-probatório dos autos. 2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 643.163/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 9/10/2015.)
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