- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 09/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 06/10/2015, p. 09/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. ART. 100, § 1º, DA LEI N. 6.404/76. SÚMULA N. 7/STJ. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS. 1. Não cabe rever o entendimento do Tribunal de origem acerca da demonstração da pretensão resistida e do interesse processual na ação cautelar de exibição de documentos diante da comprovação da recusa do pedido administrativo e da não concessão de oportunidade para o pagamento dos serviços, tendo em vista a necessidade de apreciação do acervo fático-probatório dos autos. 2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 643.163/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 9/10/2015.)
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