Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não sendo constatado, nas razões do recurso, nenhum motivo que permita reconsiderar a decisão agravada, mormente por ter o recorrente reiterado argumentos já apreciados, impõe-se manter a decisão por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl nos EDcl na DESIS nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.419.885/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, jul…