JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/12/2015
Data de publicação
11/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 17/12/2015, p. 11/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. 1. Não havendo, nas razões do recurso, nenhum motivo que permita reconsiderar a decisão agravada, impõe-se manter a decisão por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.543.413/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 11/2/2016.)
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