Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 17/12/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. 1. Não havendo, nas razões do recurso, nenhum motivo que permita reconsiderar a decisão agravada, impõe-se manter a decisão por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.543.413/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/12/2015, DJe de 11/2/2016.)