JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
29/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/10/2015, p. 29/10/2015

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ESTATUTO DA ADVOCACIA (LEI 8.906/94, ART. 22). AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ROMPIMENTO UNILATERAL. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS ACERCA DOS HONORÁRIOS CONTRATADOS. CARÊNCIA DE AÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo contrato escrito de prestação de serviços advocatícios, o advogado não reúne interesse de agir para propor ação de arbitramento de honorários contratuais pretendendo modificar o acordado (Lei 8.906/94, art. 22, § 2º), ressalvadas as hipóteses de rompimento unilateral e antecipado do contrato, de dúvidas fundadas acerca da própria existência da avença ou acerca dos valores nela inseridos. 2. É válida a contratação de advogado por sociedade empresária, para a realização de serviços de recuperação ou cobrança de créditos, podendo agir judicial ou extrajudicialmente, sendo remunerado somente na hipótese de êxito, mediante o recebimento de honorários, pagos pelo devedor. 3. Recurso especial desprovido. (REsp n. 805.919/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 29/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/04/2026

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO ESCRITO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PREVISÃO DE REMUNERAÇÃO POR FASES PROCESSUAIS E MENSALIDADES. CRITÉRIOS OBJETIVOS DE CÁLCULO PRESENTES. DESCABIMENTO DO ARBITRAMENTO JUDICIAL (ART. 22, § 2º, DA LEI 8.906/94). SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 22, § 2º, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), o arbitramento j…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 09/12/2014

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESACORDO QUANTO AOS VALORES DEVIDOS. DÚVIDA QUANTO À EFETIVA CONTRATAÇÃO DOS HONORÁRIOS. NECESSIDADE DE PRÉVIO ARBITRAMENTO JUDICIAL. 1. Consoante previsto no art. 22 da Lei n. 8.906/1994, "a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência", sendo certo que "na falta de estipulação o…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 23/06/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. DESTITUIÇÃO DO PATRONO ANTES DO TÉRMINO DO PROCESSO. DIREITO AO ARBITRAMENTO. 1. Consoante previsto no art. 22 da Lei n. 8.906/1994, "a prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência", sendo certo que "na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA DE CONTRATO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A rescisão unilateral do contrato de prestação de serviços advocatícios não rompe a lógica remuneratória acordada entre as partes nem justifica o arbitramento de novos valores à margem das cláusulas pactuadas. 2. O arbitramento de honorários advocatícios, nos termos do art. 22, § …

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 30/06/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS . CLÁUSULA DE ÊXITO. REVOGAÇÃO PREMATURA DO MANDATO. PEDIDO PROCEDENTE. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Não ficou demonstrada a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem, embora sem examinar indiv…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.