JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
27/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 13/10/2015, p. 27/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. SÚMULA 7 - STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. A revisão das sanções aplicadas pelo órgão jurisdicional ordinário, decorrentes de condenação por ato de improbidade, demanda a revaloração do contexto-fático probatório dos autos, o que não é permitido, em face da Súmula 7 desta Corte, conforme reiterada jurisprudência do Tribunal. 2. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.327.182/SE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 27/10/2015.)
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