- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2016
- Data de publicação
- 22/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 16/02/2016, p. 22/02/2016
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ACÓRDÃO QUE REDUZIU AS PENALIDADES. REVISÃO. SÚMULA 7 - STJ. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão recorrida negou provimento ao recurso especial do MP/SE contra acórdão que reformara em parte sentença condenatória por ato de improbidade administrativa, para reduzir as penas impostas ao agente, louvando-se no verbete da Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."), dado que o exame do pedido recursal implicaria reapreciação (crítico-valorativa) do conjunto fático-probatório. 2. Não assiste razão (fundada) na inconformidade do MPF (agravo regimental), em que pese o seu esforço narrativo para contornar a aplicação da Súmula 7/STJ, em hipótese cuja aplicação está de acordo com os reiterados precedentes do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.346.806/SE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 16/2/2016, DJe de 22/2/2016.)
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