- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 13/10/2015, p. 27/10/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL SOBRE PONTOS RELEVANTES. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no entendimento de que, após a oposição de embargos declaratórios, quando o tribunal de origem não decide as questões que lhe foram submetidas, por força do princípio tantum devolutum quantum appellatum; ou, ainda, quando não examina as alegações de obscuridade e/ou contradição (supostamente) contidas no julgado, a parte deve vincular a interposição do recurso especial à violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Hipótese em que o acórdão guerreado se omitiu sobre pontos relevantes da condenação, não obstante a provocação pela parte prejudicada no manejo dos embargos de declaração, o que conduz ao inevitável retorno dos autos ao tribunal de origem para complementação do julgamento. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.501.634/GO, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 27/10/2015.)
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