JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
14/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 14/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR. REFORMA. ACIDENTE EM SERVIÇO. REMUNERAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA NÃO ANALISADA. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CONFIGURADA. 1. De acordo com o art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual se devia pronunciar o juiz ou tribunal. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, mesmo com a interposição dos embargos de declaração, não se manifestou acerca da alegação do recorrente no tocante a obrigatoriedade da análise da remessa necessária ocorrida no caso. 3. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento segundo o qual o efeito devolutivo da remessa necessária decorre do princípio tantum devolutum quantum appelatum, haja vista que não limita o conhecimento da Corte de origem à matéria efetivamente impugnada no recurso de apelação pelo ente público. 4. Desse modo, ao rejeitar os embargos declaratórios, deixando, contudo, de se pronunciar sobre as questões neles suscitada, o Tribunal de origem acabou por violar o art. 535 do Código de Processo Civil. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 1.263.793/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 14/9/2011.)
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