- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 03/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/10/2015, p. 03/11/2015
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. PERSONALIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. REPRIMENDA REDIMENSIONADA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Sendo certo que a condenação por crime culposo anterior transitara em julgado mais de 25 anos antes da data em que praticado o homicídio ora analisado, deve ser afastada a análise desfavorável dos antecedentes. 2. Apontados elementos concretos que demonstram a especial agressividade e/ou perversidade do agente, ou mesmo menor sensibilidade ético-moral, deve ser mantida a análise desfavorável da personalidade. 3. Concretamente fundamentada a apreciação desfavorável das circunstâncias do crime, com base nas singularidades propriamente ditas do fato, não há nenhuma ilegalidade manifesta a ser sanada nesse ponto. 4. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para reduzir em parte a pena-base aplicada ao paciente e, consequentemente, tornar a sua reprimenda definitiva em 13 anos e 4 meses de reclusão. (HC n. 227.963/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 3/11/2015.)
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