JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
26/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 12/08/2014, p. 26/08/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESVIRTUAMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA. 1. Deve ser afastada a valoração desfavorável da culpabilidade, visto que o juiz sentenciante não apontou nenhum elemento concreto que, efetivamente, evidenciasse o acentuado grau de reprovabilidade do agente pela conduta delituosa praticada. 2. A simples alegação de que a conduta social e os motivos do crime são desfavoráveis, sem nenhuma justificativa concreta que justificasse o porquê de tal conclusão, não autoriza a exasperação da pena-base nesse ponto. 3. Não tendo sido apontada a eventual existência de condenação definitiva anterior que justificasse a conclusão pelo envolvimento do paciente em atividades delituosas ou pela personalidade voltada para a prática de violência e de crimes, deve ser afastada a valoração desfavorável dos antecedentes e da personalidade. 4. Fundamentada a desfavorabilidade das circunstâncias do crime, ainda que minimamente, mas com base em elementos diversos do tipo penal violado, não há como reduzir a pena-base nesse ponto, máxime porque, após terem fugido em razão da chegada da polícia, os agentes (entre eles o paciente) retornaram ao local e surpreenderam a vítima dentro da sua própria residência, efetuando-lhe disparos de arma de fogo. 5. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, a fim de diminuir em parte a pena-base do paciente, tornando a sua reprimenda definitiva em 12 anos e 8 meses de reclusão. (HC n. 157.819/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 26/8/2014.)
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