- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2021
- Data de publicação
- 08/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 01/06/2021, p. 08/06/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REPARAÇÃO DE DANOS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. 1. A contradição que dá ensejo a embargos de declaração é a que se estabelece no âmbito interno do julgado embargado, ou seja, a contradição do julgado consigo mesmo, como quando, por exemplo, o dispositivo não decorre logicamente da fundamentação, o que inocorre na espécie. 2. Ilidir as conclusões do acórdão recorrido acerca da ausência de violação da boa-fé contratual (instituto da supressio), bem como da existência de motivo justo a ensejar a rescisão do contrato de representação comercial, demandaria nova interpretação de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória dos autos, procedimentos vedados em recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no REsp n. 1.716.758/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 8/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.