JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
07/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 31/05/2021, p. 07/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE JUSTO MOTIVO. APLICAÇÃO DAS SUMULAS N. 5/STJ E N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal local, ao dirimir a controvérsia, mediante o exame dos elementos informativos da demanda, entendeu pela inexistência de justo motivo para a rescisão contratual. Tal conclusão não se desfaz sem o reexame reexame da relação contratual estabelecida e incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas n. 5/STJ e n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.799.996/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de 7/6/2021.)
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