JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
26/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/10/2015, p. 26/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS PARA DETERMINAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA JULGADA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. 1. Havendo o Tribunal de origem registrado a não observância aos requisitos necessários à adoção da medida constritiva, revisar tal conclusão demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 434.748/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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