JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
26/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/10/2015, p. 26/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. CONEXÃO. CAUSA DE PEDIR DIVERSA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Na espécie, esclareceu a Corte Estadual que, "de uma detida análise dos autos, não se verifica identidade de objeto e causa de pedir entre os feitos, visto que o objeto da ação que tramita perante a Justiça Federal é a anulação da aquisição do imóvel registrado sob a matrícula n° 982, sendo que na presente ação de manutenção de posse, a área discutida está registrada sob a matrícula n° 9268" (e-STJ, fl. 605). Rever essas conclusões demandaria o reexame de matéria de prova, providência vedada na via do recurso especial, nos termos do disposto no enunciado n. 7/STJ. Precedentes, 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 760.757/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 26/10/2015.)
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