JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
06/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/12/2013, p. 06/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES CONEXAS. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, ao dirimir a controvérsia, consignou que os processos têm a mesma causa de pedir, o mesmo réu, e o risco de haver decisões conflitantes. Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 415.097/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 6/3/2014.)
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