JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
21/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/10/2015, p. 21/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR - PRETENSÃO VOLTADA À ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL AINDA NÃO ADMITIDO NO JUÍZO DE ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DEFERINDO, EM PARTE, A MEDIDA CAUTELAR - ATRIBUÍDO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DO APELO EXTREMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DOS REQUERIDOS. 1. Em hipóteses excepcionais, quando verificada a possibilidade de êxito no apelo extremo e for visível o perigo da demora, tem sido admitida a apreciação de medida cautelar, ainda quando pendente o juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem. Precedentes. 2. Em um juízo prévio, restou demonstrado o risco de dano de difícil reparação e o nítido perigo da demora, o que demonstra a excepcionalidade autorizadora da concessão da medida cautelar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 24.861/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 21/10/2015.)
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