- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 05/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/10/2015, p. 05/11/2015
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU LIMINARMENTE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. 1. A jurisprudência desta STJ reconhece a possibilidade de, em circunstâncias excepcionais, concessão de efeito suspensivo a recurso especial por meio de medida cautelar inominada, quando satisfeitos concomitantemente os requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. 1.1. Na hipótese dos autos, presente a plausibilidade jurídica dos fundamentos do recurso especial, bem assim o perigo de dano consubstanciado na possibilidade de despejo do agravado e de sua família de imóvel que ocupam ao longo de mais de duas décadas, devendo, pois, ser mantida a liminar de que concedeu efeito suspensivo ao apelo nobre. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na MC n. 24.258/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/10/2015, DJe de 5/11/2015.)
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